Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) decidiram, por unanimidade, que os partidos políticos terão mais
90 dias corridos, a contar de 30 de abril de 2018, para complementar
informações e fazer eventuais correções nas prestações de contas
relativas a 2017. A deliberação foi feita em sessão administrativa
realizada na quinta-feira passada (17).
Na oportunidade, os
ministros julgaram petição dos partidos PMDB, PROS, PTB, PMN, PSDC, PRP,
PTC, PPS, PC do B, PP, PT e Avante para a suspensão do uso do Sistema
de Prestação de Contas Anual (SPCA), adotado pela Justiça Eleitoral em
2017. O argumento dos partidos é de que o sistema eletrônico necessita
de ajustes para que funcione plenamente. As legendas defendiam o uso
facultativo do SPCA para a entrega das prestações de 2017.
O
presidente da Corte, ministro Luiz Fux, informou, na sessão, que ouviu
de representantes dos partidos, ponderações a respeito das dificuldades
encontradas no envio das informações pelo SPCA. Entendendo que se trata
de um processo novo, que exige adaptações, sugeriu a extensão do prazo.
Com
a medida, os partidos poderão acessar os dados já entregues e fazer
correções sem o risco de tais intervenções serem entendidas como erro ou
omissão. Ficou decidido também que o prazo prescricional só começa a
correr a partir dos 90 dias da prorrogação. A decisão vale somente para
as prestações de contas de 2017.
Com informações do TSE
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