sexta-feira, 26 de abril de 2024

2024: UM DOS SECRETÁRIOS DO DEPUTADO RUBENS JÚNIOR OCUPA 4 CARGOS NO GABINETE PESSOAL DO DEPUTADO.

 2024: UM DOS SECRETÁRIOS DO DEPUTADO RUBENS JÚNIOR OCUPA 4 CARGOS NO GABINETE PESSOAL DO DEPUTADO.

O senhor, ANTÔNIO FERNANDO GAMA DE MORAES, ocupa no gabinete pessoal do deputado, RUBENS JÚNIOR/PT-MA, quatro cargos de secretário parlamentar, os cargos de SP08, SP03, SP24 e SP04, os quatros cargos o secretário chega a faturar mais de 20 mil reais.






quinta-feira, 25 de abril de 2024

2024: Procurador Municipal de Pedreiras/MA, SERGIO BENIGNO compra e não paga, mas, justiça obriga pagar por RENAJUD e penhora.

 

DECISÃO


Trata-se de pedido de restrição de direitos creditórios do devedor em veículo alienado fiduciariamente.

2024: Procurador Municipal de Pedreiras/MA, SERGIO BENIGNO compra e não paga, mas, justiça obriga pagar por RENAJUD e penhora.


Como se sabe, o bem com restrição de alienação fiduciária tem sua propriedade pertencente ao credor fiduciário, tendo o devedor apenas a posse direita do referido veículo, até que o contrato firmado com a instituição financeira seja totalmente liquidado. 



Contudo, embora não se admitia o bloqueio judicial de bens com cláusula de alienação fiduciária, é possível a penhora dos direitos aquisitivos do veículo que possui a restrição, uma vez que tais direitos aquisitivos decorrentes do contrato possuem expressão econômica, nos termos do que dispõe expressamente o art. 835, XII, do CPC/15:

Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

(...)XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

Nesse sentido, a jurisprudência:

AGRAVO DE INSTRUMENTODIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇAPENHORA SOBRE AUTOMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. LANÇAMENTO DE RESTRIÇÃO NO SISTEMA RENAJUD. POSSIBILIDADE. 1. A questão relativa á existência de alienação fiduciária sobre o bem constrito não impede a penhora dos direitos e ações decorrentes do contrato, devendo, porém, o juízo a quo, proceder à cientificação do credor fiduciário com relação à constrição. 2. Ostenta-se cabível, neste caso, o lançamento da restrição de circulação do veículo junto ao Sistema RENAJUDAGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 70066561259, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Adriana da Silva Ribeiro, Julgado em: 18-09-2015)

Desta forma, considerando que o veículo indicado na petição de Id. 115165302 encontra-se em nome do devedor, mas alienado fiduciariamente, mostra-se cabível o deferimento da medida pleiteada, para fins de cumprimento da obrigação de pagar .

Ante o exposto, defiro o pedido de Id. 115165302, para determinar a penhora dos direitos creditórios do autor, decorrentes de contrato de alienação fiduciária, em relação ao  veículo FIAT/STRADA FREEDOM, 2021/2021, cor branca, placa RDE2B19, Renavam n° 01262049684.

Proceda-se o lançamento da restrição no sistema RENAJUD, para fins de evitar que o bem seja alienado sem o conhecimento da parte exequente e do juízo.

Oficie-se ao credor fiduciário, comunicando da restrição.

Em seguida, expeça-se mandando de penhora. Positiva a penhora, designe-se audiência de conciliação, conforme requerido pela parte exequente, com a intimação das partes.

Intimem-se.

 

                                                 Pedreiras (MA), 17 de abril de 2024.

 

 Artur Gustavo Azevedo do Nascimento

Juiz de Direito

quarta-feira, 24 de abril de 2024

2024: Prefeito de Lago Açu/MA, ALEXANDRE LAVEPEL tem Título eleitoral suspenso por condenação criminal.



Segundo a justiça eleitoral, um titulo eleitoral é suspenso quando houver a conscrição (prestação no serviço militar obrigatório) ou caso o jovem ainda não tenha se alistado como eleitor ao iniciar a prestação do serviço militar. Além disso, a suspensão pode ocorrer por condenação criminal transitada em julgado, por condenação por improbidade administrativa ou quando há a recusa do cumprimento de obrigação a todos imposta e a prestação alternativa (serviço militar e tribunal do júri).




A aplicação do Estatuto Especial de Igualdade entre brasileiros e portugueses (preferência da eleitora ou do eleitor pelo exercício do direito de voto em Portugal) também é motivo de suspensão se o brasileiro optar por votar em Portugal.

terça-feira, 23 de abril de 2024

2024: Prefeitura de SAO BENEDITO DO RIO PRETO/MA, contrata empresas por quase R$ 1 milhão para material de expediente e limpeza

 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2024

2024: Prefeitura de SAO BENEDITO DO RIO PRETO/MA, contrata empresas por quase R$ 1 milhão para material de expediente e limpeza 


O Município de São Benedito do Rio Preto/MA, com base na análise jurídica da legalidade frente ao processo licitatório, bem como as informações constantes no Termo de Adjudicação e Homologação do Pregão Eletrônico em epígrafe, cujo objeto é a Contratação de empresa, sob o sistema de registro de preços, para aquisição de material de expediente e de limpeza para atender as necessidades do município de São Benedito do Rio Preto/MA, divulga a todos que as Empresas A E MENDES, inscrita no CNPJ sob o nº 41.472.655/0001-40 e M DE J BOGEA JUNIOR, inscrita no CNPJ sob o nº. 48.668.338/0001-42, lograram êxito no certame, consagrando-se vencedoras do Pregão Eletrônico nº 07/2024 pelo valor de R$ 812.828,00 (oitocentos e doze mil, oitocentos e vinte e oito reais) e R$ 1.899.100,00 (um milhão, oitocentos e noventa e nove mil e cem reais), respectivamente. 



São Benedito do Rio Preto/MA, 17 de abril de 2024





segunda-feira, 22 de abril de 2024

SÃO LUÍS GONZAGA/MA 2024: Prefeitura contrata empresa por quase R$ 400 mil para realizar concurso público.

 EXTRATO DE CONTRATO Nº 120401/2024/2024 - Inexigibilidade nº 003/2024

EXTRATO DE CONTRATO


EXTRATO DO CONTRATO N° 120401/2024, Inexigibilidade N° 003/2024. PARTES: O Município de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, através da Secretaria Municipal de Administração Finanças Planejamento Orçamento e Gestão e a empresa FUNDAÇÃO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFMA-FSADU, instituição de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.060.718/0001-12, OBJETO: contratação de instituição especializada para fins de prestação de serviços de planejamento, organização e realização de Concurso Público para provimento efetivo dos cargos criados por lei, ou, que vierem ser objeto de vacância formalizada por ato administrativo do Poder Executivo, bem como para formação de cadastro de reserva no Município de São Luís Gonzaga do Maranhão, Estado do Maranhão. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, o valor está estimado em R$ 334.440,00 (trezentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e quarenta reais) para a estimativa de 4.000 (quatro mil) candidatos inscritos, ficando acertado o valor individual de R$ 83,61 (oitenta e três reais e sessenta e um centavos) por candidato inscrito. VIGÊNCIA: é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período, a fim de manter a vigência por todo o período de duração do certame, e se encerrará 90 (noventa) dias após a aprovação dos relatórios finais de todo o Concurso realizado pelo CONTRATANTE, sendo que a entrega deste Relatório pela Contratada, não ultrapassará 30 (trinta) dias após o término da última atividade prevista no respectivo Edital. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 02 Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 05 Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento, Orçamento e Gestão PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0004.2003 Manut. e Func. Municipal de Administração, Finanças, Planejamento, Orçamento e Gestão CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiro  Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1.500.00.001.001. SIGNATÁRIOS: Antonio Rafael Nani (Secretário Municipal de Administração Finanças Planejamento Orçamento e Gestão) pela Contratante e Evangelina Maria Martins Noronha pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 17 de março de 2024.

sexta-feira, 19 de abril de 2024

2024: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE BACABAL, EGITON ROCHA SOFRE TERMO CIRCUNSTANCIADO POR AMEAÇAR HOMEM NO MA.


2024: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE BACABAL,  EGITON ROCHA SOFRE TERMO CIRCUNSTANCIADO POR AMEAÇAR HOMEM NO MA.

A denuncia foi feita no dia 22 de janeiro de 2024 pela promotora do caso, a senhora Maria da Graça Peres Amorim, da 13ª PJ Criminal de São Luís, contra EGITON MARQUES DA ROCHA (Delegado de Polícia Civil, lotado na Delegacia Regional de Polícia Civil de Bacabal-MA).

2024: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE BACABAL,  EGITON ROCHA SOFRE TERMO CIRCUNSTANCIADO POR AMEAÇAR HOMEM NO MA.

Segundo o Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCOnº 04/2023 – DICRIF/SECCOR, o delegado teria ameaçado a vítima, ROBSON BRUNO DE JESUS SANTOS, levando assim, o caso para a área criminal, por Ameaça, Crimes contra a liberdade pessoal e DIREITO PENA. Na primeira audiência, o delegado não compareceu, e uma nova estar marcada para o dia 30 de abril de 2024, na sala de audiências do 1º Juizado Especial Criminal, localizado na Av. Professor Carlos Cunha, s/n, Fórum Des. Sarney Costa – 3º andar, Calhau, São Luís – MA.